Estatuto da Comissão


Estatuto da Comissão de Formatura da XXVI Turma de Direito da UNESP
Períodos Diurno e Noturno


Dispõe sobre as condições da participação dos associados na formatura da XXVI turma de Direito da Unesp/Franca – formandos 2013. Conforme poderes a ela outorgados, em Assembléia Geral, no dia 09 de junho, a Comissão de Formatura vem estabelecer seu Estatuto.

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, DO OBJETIVO E DA DURAÇÃO


Art. 1º A COMISSÃO DE FORMATURA DA XXVI TURMA DE DIREITO DA UNESP – CAMPUS FRANCA, doravante denominada simplesmente de “Comissão de Formatura da XXVI”, sem fins lucrativos, fica melhor forma de direito, e reger-se-á por este Estatuto Social e por demais disposições legais e aplicáveis à espécie.
            Parágrafo único: São considerados integrantes da Comissão de Formatura todos os alunos que formalmente aderirem a ela, salvo aqueles que dela se desligarem.

Art. 2º Esta comissão tem os seguintes objetivos: 
I – coordenar as atividades necessárias para a formação, preparação, capacitação e organização de todos os objetivos inerentes às solenidades da Formatura, objetivando aglomerar o maior número possível de formandos da XXVI do curso de direito da Unesp, bem como alunos transferidos que desejem se formar juntamente à XXVI. Em torno de um quadro competente para exercer a representação da mesma. 
II – implantar sistemas econômico-financeiros e de outras características, para a efetivação da arrecadação como auxílio da solenidade de Formatura dos associados que concluírem o curso de Direito, no segundo semestre do ano de 2013; 
III – promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da formatura.


Art. 3º O prazo de duração da “COMISSÃO DE FORMATURA DA XXVI” é determinado, iniciando-se na data da assinatura deste Estatuto, e sua extinção dar-se-á 30 (trinta) dias após a realização da cerimônia de colação de grau da turma que a compõe, prorrogáveis por tempo necessário por motivo de obrigações. 
§ 1º. Os associados podem requerer uma Assembléia Geral Extraordinária para pôr fim a Comissão de Formatura da XXVI, visando a eleição de nova comissão, desde que, para tanto, o(s) requerente(s) consiga(m) 2/3 (dois terços) das assinaturas dos associados quites com suas obrigações e as encaminhe(m) à comissão da XXVI. Feito isso, uma Assembléia Geral Extraordinária será convocada pela Comissão de Formatura em exercício, com 03 (três) dias de antecedência, e só haverá início da eleição de nova Comissão se pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados estiverem presentes. Para que uma nova Comissão seja eleita, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados presentes, que estejam quites com suas obrigações, devem votar, abertamente, a favor da nova Comissão. 
§ 2º. A Comissão de Formatura pode, a qualquer momento, desde que com prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, convocar Assembléia Geral Extraordinária para a eleição de nova Comissão. 
§ 3º. Até o último dia letivo do 5º (quinto) semestre a Comissão de Formatura pode convocar, com 05 (cinco) dias de antecedência, uma Assembléia Geral Extraordinária para a eleição de comissão de formatura. A Comissão em exercício pode concorrer a reeleição.


Capítulo II
DOS ÓRGÃOS E DA COMPOSIÇÃO


Art. 4º A Comissão de Formatura da XXVI será escolhida voluntariamente, por meio de Assembléia Geral, em regime de voto fechado.
Art. 5º A Comissão de Formatura da XXVI será formada por alunos da XXVI Turma de Direito da Unesp, bem como pelos transferidos que assumirem vínculo com essa turma, e tem como foro a cidade de Franca, em São Paulo.
Art. 6º A Comissão de Formatura da XXVI terá 05 (cinco) departamentos, sendo que para cada um deles haverá 02 (dois) representantes, exceto o cargo de Diretor Social, que terá 06 (quatro) representantes, a saber: 
I – Presidência; 
II – Secretaria Administrativa; 
III – Tesouraria; 
IV – Auditoria; 
V – Diretoria Social.

VI – Suplência
Parágrafo Único: Preferencialmente as funções serão divididas em números iguais entre os turnos diurno e noturno. Em caso de diminuição ou disparidade do número de membros de cada turno, os cargos serão remanejados a critério da Comissão de Formatura da XXVI.
Art. 7º É garantido o direito de renúncia aos membros da Comissão de Formatura, desde que com aviso prévio de 15 (quinze) dias à Presidência, período no qual ainda terá responsabilidade para com suas atribuições.
Art. 8º Em caso de desistência de um dos membros da Comissão de Formatura, não será escolhido substituto externo a comissão, desde que permaneça o número mínimo de 10 membros.
§ 1º Caso o número mínimo de 10 membros não seja atingido, uma Assembléia Geral será convocada para que seus associados escolham o seu substituto, que passará a exercer o cargo imediatamente após a sua eleição. Caso não seja possível o substituto assumir imediatamente, o membro em cargo correspondente assumirá a totalidade das funções até que o substituto possa assumir o cargo.

Capítulo III
DA COMPETÊNCIA



Art. 9º Compete a Assembléia Geral: 
I – deliberar sobre assuntos de interesses dos associados; 
II – legitimar modificações no presente documento, quando necessário, desde que haja maioria simples (50% mais 1) dos associados quites com suas obrigações e que estejam presentes; 
III – cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social.


Art. 10º Compete a Comissão de Formatura: 
I – por convocação de qualquer participante da Comissão reunir-se a fim de conhecer e deliberar sobre assuntos de interesse da presente comissão; 
II – propor sobre a forma de cobrança das contribuições, administrar os recursos financeiros, implantar sistemas administrativos que possibilitem o alcance dos objetivos e gerenciar o patrimônio da comissão sempre sob deliberação das Assembléias Gerais; 
III – analisar, julgar e aplicar as penalidades previstas neste Estatuto caso sejam necessárias; 
IV – tratar de todo e qualquer assunto de interesse dos associados; 
V – convocar, semestralmente, Assembléia Geral para prestação de contas das ações da Comissão; 
VI – cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social. 
§ 1º A Comissão de Formatura representará todos os associados e terá autoridade concedida pelos mesmos, para eventuais assinaturas de contratos, à exceção daqueles relacionados à formatura per se, que serão votados em assembléia. 
§ 2º. Nas decisões da Comissão, todos os seus membros terão direito a voz e voto.


Art. 11. São atribuições da presidência: 
I – representar a Comissão de Formatura da XXVI ativa ou passivamente, judicial ou extrajudicialmente; 
II – determinar as diretrizes gerais e orientar os negócios e atividades de interesse da Comissão de Formatura da XXVI; 
III – zelar pela observância do presente Estatuto e do Regimento Interno, e pelo cumprimento das decisões emanadas das reuniões e assembléias; 
IV – convocar, em nome da comissão, as assembléias dos associados, sempre que necessário; 
V – convocar e presidir as reuniões da Comissão; 
VI – presidir as Assembléias dos associados; 
VII – assinar as correspondências destinadas aos associados; 
VIII – decidir as questões de ordem; 
IX – assinar em conjunto com pelo menos 01(um) dos secretários qualquer tipo de contrato de interesse da Comissão de Formatura da XXVI; 
X – exercer as demais funções inerentes ao cargo, determinadas pelo Regimento Interno.


Art. 12. São atribuições da secretaria administrativa: 
I – redigir e manter rigorosamente transcrito em dia as atas das deliberações da Comissão, reuniões e assembléias; 
II – manter sobre sua responsabilidade e guarda o arquivo da comissão e atas; 
III – manter atualizado, sob sua guarda e responsabilidade o cadastro dos associados; 
IV – exercer as demais funções inerentes ao cargo, determinados pelo Regimento Interno.


Art. 13. São atribuições da tesouraria: 
I – efetuar e receber pagamentos de contas; 
II – assinar e movimentar a conta bancária; 
III – cobrar e controlar o recebimento de qualquer valor arrecadado em eventos, festas, contribuições, rifas etc.; 
IV – zelar por todos os valores dos associados; 
V – organizar os papéis referentes à tesouraria; 
VI – apresentar aos auditores, todo mês, em dia a definir pela comissão, as contas relacionadas aos associados; 
VII – exercer as demais funções inerentes ao cargo, determinadas pelo Regimento Interno.


Art. 14. São atribuições da Auditoria: 
I – recepcionar, conferir e verificar as contas apresentadas pelos tesoureiros, emitindo laudos mensais à presidência da comissão, de maneira a fiscalizar toda movimentação financeira desta; 
II – tornar públicos os laudos acima referidos; 
III – exercer as demais funções inerentes ao cargo, determinadas pelo Regimento Interno.

Art. 15. São atribuições da Diretoria Social: 
I – redigir avisos e convocações; 
II – servir de elo entre a Comissão de Formatura e os demais integrantes, recepcionando as críticas e sugestões destes em relação à Comissão de Formatura; 
III – manter, em conjunto com a presidência, correspondência com os demais órgãos de interesse da Comissão de Formatura; 
IV – comunicar aos associados as datas das assembléias gerais e eventuais decisões da comissão de formatura;

V – idealizar, planejar e realizar os eventos da comissão de formatura destinados a obtenção de recursos.
VI – exercer as demais funções inerentes ao cargo, determinadas pelo Regimento Interno.


Art. 16. São atribuições da Suplência:
I – dar suporte às demais seções quando assim solicitado;
II – assumir em caráter definitivo as vagas abertas em decorrência da desistência de membros.
III -  exercer as demais funções inerentes ao cargo, determinadas pelo Regimento Interno.

Capítulo IV
DAS FINANÇAS

Seção I

Da arrecadação


Art. 17. O capital arrecadado será depositado e/ou investido em aplicações financeiras a crédito da Comissão de Formatura.
Art. 18. As mensalidades serão pagas com o valor fixado até o dia 20 (vinte) de cada mês. Após o dia 20 (vinte), haverá multa no valor fixo de cinco reais sobre a mensalidade em atraso e juros de 1% ( um porcento) ao mês.
Art. 19. O valor da mensalidade será determinado pela Comissão de Formatura, mediante apreciação de Assembléia Geral.
Art. 20. O pagamento das mensalidades é obrigatório para todos os associados, independente de quaisquer eventos realizados pela Comissão.

Art. 21. A mensalidade do mês corrente não poderá ser paga caso haja parcela(s) em atraso. 
Parágrafo único: A parcela do mês corrente, vencido o prazo para seu pagamento, também será acrescida de multa, conforme o estipulado pelo Art. 18.


Art. 22. Em caso de inadimplência por mais de 11 (onze) parcelas, a Comissão poderá desligar o associado da solenidade, com aviso prévio no nono mês. 
Parágrafo único: É indispensável ao associado, para que sua participação na solenidade seja garantida, que, até 02 (dois) meses antes da assinatura do contrato com a empresa organizadora da formatura, todas as suas mensalidades estejam quitadas integralmente.

Art. 23. As mensalidades deverão ser pagas durante todo o período de existência da Comissão de Formatura.

Seção II
Do Patrimônio


Art. 24. O Patrimônio da Comissão de Formatura é ilimitado e será representado pela receita, pelos bens e direitos adquiridos ou doados e, principalmente, pelo valor das contribuições atribuídas a cada sócio.

Art. 25. Constituem elementos de receita todos os valores assim considerados pelas técnicas aplicáveis à espécie e ainda: 
I – contribuições e mensalidades dos sócios; 
II – produtos de eventuais atividades lucrativas; 
III – doações e subvenções revendidas; 
IV – juros, correção monetário, valorização e outros eventuais adicionais, resultantes de qualquer aplicação de valores. 
V – obrigatoriamente todos os valores em moeda nacional que se constituírem em receita deverão ser depositados em conta bancária em nome de tesoureiros.

Art. 26. O produto da receita somente poderá ser movimentado respeitando-se os requisitos e formas constantes neste Estatuto Social.
Art. 27. Considera-se despesa toda obrigação assumida em nome da Comissão de Formatura com o objetivo de realizar seus fins.
Art. 28. Nenhuma despesa poderá ser efetuada fora da estritamente necessária para o perfeito funcionamento e continuidade das atividades institucionais, iniciadas e programadas, pela Comissão de Formatura.
Art. 29. A movimentação da conta da Comissão de Formatura da XXVI, aberta nos nomes dos tesoureiros, em banco escolhido pela Comissão, nesta cidade, somente será permitida com a autorização dos participantes da Comissão de Formatura com o quorum de maioria simples (50% mais 1).
Art. 30. As receitas e despesas deverão ser lançadas num livro de controle da Comissão de Formatura, que ficará sob os cuidados dos membros da Tesouraria e estará à disposição dos componentes do quadro social, quando devidamente solicitado, ou nas Assembléias Gerais.
Parágrafo Único. A prestação de contas feita através de balancete afixado será feita mensalmente a partir do 1º (primeiro) mês após a regulamentação da Comissão de Formatura.
Art. 31. As despesas efetuadas serão sempre pagas por cheques nominais, à exceção de pequenas despesas, que poderão ser pagas em espécie, e seus subscritores serão civil e penalmente responsáveis estendendo-se estas condições a todo patrimônio da Comissão de Formatura.
Parágrafo Único. Para atender às pequenas despesas, fica instituído que a quantia dependerá da aprovação por maioria qualificada (2/3) da Comissão de Formatura da XXVI Turma de Direito.
Art. 32. Caso seja oferecido algum bem material, ou benefício que onere os demais associados, à Comissão de Formatura, por parte de qualquer empresa contratada para a realização da Formatura, esse bem ou benefício será integrado ao patrimônio dos associados.
Parágrafo Único. A Comissão de Formatura está sujeita a receber benefícios da empresas contratadas que não se estendam aos demais associados; no entanto, tais benefícios não implicam nenhum prejuízo ou dano a estes.
Art. 33. Extinta a Comissão de Formatura, o destino do seu patrimônio será discutido e deliberado por seus membros mediante apreciação da Assembléia Geral.

Seção III
Da organização


Art. 34. Todos os valores arrecadados pelas turmas matutina e noturna da XXVI Turma de Direito da Unesp – Franca serão depositados em conta bancária em nome dos tesoureiros.

Art. 35. Cada Tesouraria deverá manter um registro próprio para as operações realizadas, sendo que os tesoureiros deverão registrar em seus livros, individualmente, as mensalidades pagas pelos associados dos seus respectivos períodos, bem como quaisquer outras formas de arrecadação que sua classe venha a realizar, de forma a deixar estabelecido qual o real patrimônio de cada período. 
Parágrafo Único. Os saques feitos pela Comissão de Formatura, independentemente do período, precisam constar apenas nos livros de registro e nos relatórios enviados aos auditores, e não nos relatórios de conferências das partes, uma vez que qualquer dívida contraída pela Comissão de Formatura o será em nome dos associados de ambos os períodos.


Art. 36. Caso se deseje, a qualquer momento, a separação dos valores obtidos por cada classe, visto que uma pode vir a arrecadar mais que a outra, a divisão dos bens dar-se-á de acordo com os registros de cada Tesouraria, da seguinte forma: 
I – reunir-se-ão a Presidência e a Conselho Fiscal (Tesoureiros e Auditores) e será feita a soma dos valores depositados por cada período, individualmente; 
II – feito o determinado pelo inciso anterior, e obtido, para cada período, exatamente o valor que cada um depositou, o restante do patrimônio será resultado dos juros provenientes de aplicações, que deverá ser distribuído entre os dois períodos observando a proporção Mm/Mn,onde: 
Mm = Montante maior; 
Mn = Montante menor;


Capítulo V
DAS PENALIDADES


Seção I
Aos membros da Comissão de Formatura


Art. 37. Os membros da Comissão de Formatura que não cumprirem as determinações deste Estatuto estarão sujeitos a penalidades, a saber: 
I – ADVERTÊNCIA – é pena expressa feita pelos secretários e assinados pela presidência , proporcional às faltas não justificadas cometidas pelo membro da Comissão em qualquer reunião não cumprindo com suas obrigações; O membro deverá justificar sua falta antes da reunião para a presidência, sendo que a justificativa estará sujeita a análise em votação simples (50% mais 1 dos membros da comissão). O membro que faltar à reunião sem justificativa terá uma semana para fazer-la aos respectivos secretários , sendo essa justificativa também posta em votação na reunião subseqüente.

II – EXCLUSÃO – é pena expressa, caso o membro da Comissão receba 03 (três) advertências, seu cargo ficará à disposição da Comissão.

Seção II
Aos associados


Art. 38. os associados que não cumprirem as determinações deste Estatuto estarão sujeitos a penalidades, a saber: 
I – ADVERTÊNCIA – pode ser verbal ou expressa, a qualquer associado que, ao participar das Assembléias Gerais, venha perturbar a ordem destas, sendo este convidado a se retirar, não podendo participar da próxima reunião; 
II – SUSPENSÃO – é a perda temporária dos direitos de participar das atividades relacionadas à Formatura, e será aplicada quando o associado atrasar 05 (cinco) parcelas;

III – EXCLUSÃO – é a perda total dos direitos, em favor desta Instituição, para os associados suspensos que não saldarem seus débitos até 60 (sessenta) dias antes da assinatura do contrato com a empresa organizadora da Formatura, com data estipulada pela Comissão.


Capítulo VI
DAS REUNIÕES


Art. 39. As reuniões ordinárias da Assembléia Geral serão marcadas, eventualmente, por qualquer um dos membros da Presidência em exercício, em hora e local a combinar. 
§ 1º. Para que sejam feitas aprovações neste Estatuto, deverá ser convocada uma Assembléia Geral, com a aprovação da maioria simples dos presentes. 
§ 2º. Fica estabelecido que as Assembléias devem ser marcadas com 3 (três) dias de antecedência para a primeira chamada, a qual deve ter quorum mínimo de 50% (cinqüenta por cento) mais um dos formandos aderentes. Na segunda chamada, que realizar-se-á 15 (quinze) minutos depois da primeira, não haverá quorum mínimo.


Capítulo VII
DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO


Art. 40. São direitos do associado: 
I – participar das solenidades programadas para Formatura, desde que esteja quite com suas obrigações; 
II – recorrer de decisões tomadas pela Comissão de Formatura, desde que traga requerimento assinado por pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados quites com suas obrigações, e que sejam os fundamentos dos motivos da convocação respeitadores dos regulamentos deste Estatuto; 
III – discutir e apresentar propostas de interesse da Comissão de Formatura; 
IV – requerer a convocação de Assembléia Geral extraordinária, desde que traga requerimento assinado por pelo menos 50% (cinqüenta por cento) mais um dos associados quites com suas obrigações, e que sejam os fundamentos dos motivos da convocação respeitadores dos regulamentos deste Estatuto; 
V – requerer a prestação de contas do dinheiro arrecadado pela Comissão de Formatura; 
VI – reclamar junto à Comissão de Formatura o cumprimento deste documento e propor-lhe, por escrito, qualquer medida que ache útil; 
VII – ter voz nas reuniões da Comissão de Formatura. 
§ 1º. O associado que não satisfizer as exigências dos itens I a V do artigo 41 não fará jus aos benefícios do presente Estatuto. 
§ 2º. O associado só tem direito a voto nas Assembléias Gerais.


Art. 41. São deveres do associado: 
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto; 
II – acatar as decisões da Comissão de Formatura; 
III – participar da freqüentes atividades programadas, ficando responsável pelo pagamento da quota dos ingressos, rifas e afins estipulados; 
IV – auxiliar na realização de quaisquer promoções realizadas pela Comissão de Formatura; 
V – pagar as mensalidades no período estipulado para tal, sem que seja necessária a cobrança da Tesouraria, sob pena de ser submetido ao determinado pelo Art. 38.


Capítulo VIII
DA ADESÃO E DO DESLIGAMENTO DOS ASSOCIADOS E MEMBROS


Art. 42. Quaisquer alunos da XXVI Turma de Direito da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – Unesp – Campus Franca, bem como os alunos transferidos, sem impedimentos legais, terão o direito de ser parte integrante da presente Comissão de Formatura, na qualidade de associado ou de membro voluntário de grupos de apoio designados pela Comissão de Formatura, desde que assim se manifeste expressamente e satisfaça as condições previstas neste Estatuto Social.

Art. 43. Em se tratando de algum acadêmico da Universidade Estadual Paulista “ Júlio de Mesquita Filho” – Unesp – Campus Franca, que não se interessou em entrar na Comissão de Formatura da XXVI quando do início da atividades, por qualquer razão, querendo faze-lo posteriormente e antes dos 06 (seis) meses da realização das solenidades, será facultada a sua entrada desde o número de membros seja inferior a 10 (dez) membros e que efetue o pagamento do valor de quaisquer arrecadações que tenham sido efetuadas pelos associados, sendo que estas devem ser calculadas com juros e correções legais, através da seguinte fórmula: 
Vp = Ma/Np + 15% 
Onde: 
Vp = Valor a ser pago pelo(s) novo(s) membro(s) 
Ma = Montante arrecadado 
Np = Número de participantes, excluindo o(s) novo(s) membro(s). 
§ 1º. O valor a ser pago pelo(s) novo(s) membro(s) poderá ser parcelado em até 06 (seis) vezes, desde que a última parcela seja paga observando o prazo estipulado pelo caput deste artigo. 
§ 2º. As parcelas posteriores serão pagas normalmente, seguindo as mesmas regras utilizadas para os demais associados.


Art. 44. Em se tratando de algum acadêmico da Universidade Estadual Paulista “ Júlio de Mesquita Filho” – Unesp – Campus Franca, que não se interessou em participar da Formatura da XXVI quando do início da atividades, por qualquer razão, querendo fazê-lo anteriormente a realização dos contratos, será facultada a sua entrada desde que se efetue o pagamento do valor de quaisquer arrecadações que tenham sido efetuadas pelos associados, sendo que estas devem ser calculadas com juros e correções legais, através da seguinte fórmula: 
Vp = Ma/Np + 10% 
Parágrafo Único. Em se tratando de alunos que ingressem posteriormente a XXVI Turma de Direito e manifestem desejo de se associar à formatura, sua entrada será facultada desde que se efetue o pagamento do valor de quaisquer arrecadações que tenham sido efetuadas pelos associados, sendo que estas devem ser calculadas com juros e correções legais, através da seguinte fórmula: 
Vp = Ma/Np

Art. 45. É facultado a qualquer membro da Comissão de Formatura, a qualquer momento, solicitar o seu desligamento expresso.
Art. 46. Nenhum membro da Comissão de Formatura será destituído de seu mandato, salvo em caso de comportamento incompatível com a função, que constará no Regimento Interno.

Art. 47. Os associados poderão ser desligados mediante os seguintes motivos: 
I – Transferência ou abandono do curso; 
II – trancamento de matrícula; 
III – reprovação em disciplinas que tornem impossível sua Formatura; 
IV – solicitação escrita; 
V – descumprimento das disposições descritas no Art. 38 deste Estatuto; 
VI – falecimento. 
§ 1º. No caso previsto no inciso VI a Comissão de Formatura ressarcirá o valor integral pago pelo associado à família, excluindo-se os juros de investimentos e eventuais multas. 
§ 2º. Nos demais casos, se o associado for desligado até o mês de dezembro de 2010, será ressarcido em 100% (cem por cento) do valor pago, excluindo-se os juros provenientes de investimentos e eventuais multas; se o associado for desligado entre os meses de dezembro de 2010 e dezembro de 2011 será ressarcido em 80% (oitenta por cento) do valor pago; excluindo-se os juros provenientes de investimentos e eventuais multas. Para associados desligados a partir de janeiro de 2012, não será devolvida nenhuma quantia. 
§ 3º. A devolução do valor será efetuada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias e no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia do desligamento. 
§ 4º. Os casos omissos serão discutidos em Assembléia Geral.

Art. 48. Aos associados que forem desligados da comissão de acordo com os termos do inciso V do Art. 46, não serão devolvidos quaisquer valores referentes à sua participação nos depósitos já efetuados, decorrentes de mensalidades pagas e atividades realizadas (festas, rifas, eventos e outros) para arrecadação de recursos.

Art. 49. Para que os não-associados sejam admitidos à sessão solene, deverão eles arcar, juntamente aos associados, com as despesas da mesma. 
Parágrafo Único. As despesas com a sessão solene serão divididas igualmente entre todos os seus participantes, associados ou não.


Capítulo IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 50. Não serão remunerados os cargos da Comissão de Formatura, a qualquer título que seja.
Art. 51. Os associados responderão subsidiariamente pelas obrigações e promoções sociais com finalidade de arrecadação de fundos extras.
Art. 52. O presente Estatuto poderá ser modificado a qualquer tempo, por requerimento de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações, desde que aprovado por Assembléia Geral composta, no mínimo, por 50% (cinqüenta por cento) mais um dos requerentes, e que ainda, concomitantemente, seja aprovado um novo texto para sua substituição.
Parágrafo Único. A convocação para esta Assembléia Geral deverá ser feita com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência e a proposta de modificação do Estatuto deverá estar disponível à presente Comissão de Formatura.
Art. 53. Os casos omissos deste Estatuto serão presumidos em Assembléia Geral.